REMOÇÃO – O serviço de remoção conforme a portaria nº. 2.048 da Anvisa é caracterizado da seguinte forma:

TIPO B: AMBULÂNCIA DE SUPORTE BÁSICO (USB) – Veículo destinado ao transporte inter-hospitalar de pacientes com risco de vida conhecido. Não classificada como potencial necessidade de intervenção médica no local e/ou durante o transporte até o destino.

Nela o paciente é acompanhado de Enfermeiro(a) e Condutor Socorrista.

TIPO D: AMBULÂNCIA DE SUPORTE AVANÇADO (UTI) –  Veículo destinado ao  transporte inter-hospitalar de paciente de alto risco que necessite de cuidados médicos intensivos. Suporte para intervenção médica durante o transporte, se necessário.

Nela o paciente é acompanhado por Médico (a), Enfermeiro (a) e Condutor socorrista.

UTI NEONATAL – Veículo equipado especialmente para o transporte de bebês, inclusive recém-nascidos (RNs), composta por equipamentos de alta precisão e recursos humanos especializados para atender pacientes que se encontram em situações críticas as quais colocam sua vida em risco necessitando de atendimento ininterrupto e imediato.

Nela o paciente é acompanhado por Médico (a), Enfermeiro (a) e Condutor socorrista.